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Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados

O IPHAN exige a avaliação de impacto a bens culturais tombados, valorados ou registrados quando um empreendimento pode afetar edificações, conjuntos urbanos, paisagens ou manifestações culturais sob proteção federal. Esse processo envolve o levantamento dos bens existentes na área de influência, a análise dos impactos e a definição de medidas de gestão. O resultado é um processo tecnicamente fundamentado, que trata o patrimônio protegido com responsabilidade e oferece ao empreendedor segurança em cada fase do licenciamento.

Entregas

- Relatório de Avaliação de Impacto (material e imaterial)

- Relatório de Avaliação de Impacto a Bens Tombados, Valorados e Registrados

- Programa de Gestão do Patrimônio (elaboração e execução)

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