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Incra / fcp

O INCRA e a Fundação Cultural Palmares (FCP) são os órgãos responsáveis pela regularização de territórios quilombolas, atuando como intervenientes obrigatórios nos processos de licenciamento ambiental que possam afetar comunidades remanescentes de quilombos.

Referências legislativas

Portaria Interministerial MMA/MJ/MinC/MS nº 60/2015 — Disciplina a atuação do INCRA, FCP, IPHAN, FUNAI e Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental federal sob competência do IBAMA. (Fonte: portal.iphan.gov.br)

Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 — Regulamenta os procedimentos administrativos a serem observados pelo INCRA nos processos de licenciamento ambiental que envolvam territórios quilombolas, incluindo o Estudo do Componente Quilombola (ECQ). (Fonte: Diário Oficial da União)

Decreto nº 4.887/2003 — Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, com fundamento no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Fonte: Planalto)

Instrução Normativa INCRA nº 57/2009 — Regulamenta o procedimento completo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. (Fonte: Diário Oficial da União)

Decreto nº 11.786/2023 — Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (PNGTAQ). (Fonte: Planalto)

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