Arqueologia e Licenciamento Ambiental em Itajaí, Santa Catarina

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Uma área localizada na margem direita do Rio Itajaí-Mirim foi objeto de um programa de avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico, executado por nossa equipe de arqueologia.

Caracterizada como uma planície de deposição fluvio-lagunar, a área apresenta relevo plano, cobertura vegetal rasteira (pastagem) e solos comuns a terrenos que são regularmente inundados, seja por significativos volumes pluviométricos ou como consequência do transbordamento do rio.

O estudo foi desenvolvido para cumprir com o que prevê a Instrução Normativa do IPHAN n° 01/2015 (hoje substituída pela IN n° 06/2025).

Como objetivo, buscou-se verificar se a implantação de um empreendimento imobiliário, previsto para a área, irá impactar o patrimônio arqueológico.
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Foram executadas pesquisas bibliográficas, prospecções sistemáticas em toda a área e conversas com moradores locais, a fim de verificar a existência de sítios arqueológicos no local. Portanto, foram compilados dados sobre a arqueologia regional, dados esses que foram somados àqueles obtidos em campo por meio de caminhamentos, varreduras superficiais e poços-teste, escavados com cavadeiras articuladas.

Como resultado da metodologia aplicada, não foram identificados vestígios arqueológicos. Essa informação, bem como todas as avaliações técnicas que precedem tal constatação, serão apresentadas ao IPHAN em um relatório de pesquisa, que, por sua vez, servirá de base para a manifestação do órgão quanto a viabilidade do empreendimento no que tange o Patrimônio Arqueológico.

Também foram realizados contatos com moradores locais, os quais informaram desconhecer a existência de sítios arqueológicos na área e seu entorno. No mesmo contato, foram feitos esclarecimentos junto aos interlocutores e lhes foi informado sobre os sítios arqueológicos já registrados no município de Itajaí.

Todas essas ações convergem no cumprimento da legislação vigente que protege o patrimônio arqueológico, a saber, Lei n° 3924/61 e Lei n° 9605/98.
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Uma área localizada na margem direita do Rio Itajaí-Mirim foi objeto de um programa de avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico, executado por nossa equipe de arqueologia.

Caracterizada como uma planície de deposição fluvio-lagunar, a área apresenta relevo plano, cobertura vegetal rasteira (pastagem) e solos comuns a terrenos que são regularmente inundados, seja por significativos volumes pluviométricos ou como consequência do transbordamento do rio.

O estudo foi desenvolvido para cumprir com o que prevê a Instrução Normativa do IPHAN n° 01/2015 (hoje substituída pela IN n° 06/2025).

Como objetivo, buscou-se verificar se a implantação de um empreendimento imobiliário, previsto para a área, irá impactar o patrimônio arqueológico.
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Foram executadas pesquisas bibliográficas, prospecções sistemáticas em toda a área e conversas com moradores locais, a fim de verificar a existência de sítios arqueológicos no local. Portanto, foram compilados dados sobre a arqueologia regional, dados esses que foram somados àqueles obtidos em campo por meio de caminhamentos, varreduras superficiais e poços-teste, escavados com cavadeiras articuladas.

Como resultado da metodologia aplicada, não foram identificados vestígios arqueológicos. Essa informação, bem como todas as avaliações técnicas que precedem tal constatação, serão apresentadas ao IPHAN em um relatório de pesquisa, que, por sua vez, servirá de base para a manifestação do órgão quanto a viabilidade do empreendimento no que tange o Patrimônio Arqueológico.

Também foram realizados contatos com moradores locais, os quais informaram desconhecer a existência de sítios arqueológicos na área e seu entorno. No mesmo contato, foram feitos esclarecimentos junto aos interlocutores e lhes foi informado sobre os sítios arqueológicos já registrados no município de Itajaí.

Todas essas ações convergem no cumprimento da legislação vigente que protege o patrimônio arqueológico, a saber, Lei n° 3924/61 e Lei n° 9605/98.
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