Arqueologia preventiva em Campina Grande do Sul, Paraná

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Motivada pelo processo de licenciamento ambiental de uma área onde será instalado um complexo esportivo, a equipe de arqueologia da Espaço executou um estudo de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no município de Campina Grande do Sul, estado do Paraná.

O estudo representa o cumprimento da Lei nº 3.924/61 e segue os ritos previstos pela Instrução Normativa do IPHAN nº 01/2015. Desse modo, considerando a tipologia do empreendimento e seu potencial de impacto sobre contextos arqueológicos ainda desconhecidos, fez-se necessária a realização de estudos sistemáticos com prospecções de superfície e subsuperfície em toda a sua área.

Valdir Schwengber, arqueólogo coordenador da pesquisa, chama a atenção para a necessidade da realização de estudos dessa natureza, a fim de que haja o pleno cumprimento das Leis nº 3.924/61 (que trata da proteção dos sítios arqueológicos) e nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), bem como dos artigos 216 e 225 da Constituição Federal.
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Segundo o arqueólogo, até o presente momento, uma parcela muito pequena do vasto território nacional foi objeto de pesquisas arqueológicas. Nesse sentido, complementa o pesquisador, considerando o Princípio da Precaução — consagrado no Direito Ambiental e amplamente destacado em diferentes decisões judiciais que tratam do tema — é necessário que se realizem estudos preventivos de arqueologia em áreas ainda não pesquisadas, a fim de evitar que sítios arqueológicos desconhecidos sejam impactados por empreendimentos de diferentes naturezas.

No estudo em questão, que respeita o Princípio da Precaução citado anteriormente, foram realizadas prospecções de superfície (caminhamentos sistemáticos) e de subsuperfície (escavação de poços-teste), abrangendo toda a área de interesse do empreendimento. Como resultado, não foram identificados vestígios arqueológicos e, dessa forma, no que tange ao Patrimônio Arqueológico, não há óbices para a emissão
das licenças ambientais requeridas para o empreendimento.

Valdir destaca, por fim, a participação do IPHAN nos processos de licenciamento ambiental em diferentes esferas — federal, estadual e municipal — uma vez que essa participação é fundamental para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro, além de representar uma importante camada de segurança jurídica ao trâmite de licenciamento dos empreendimentos.
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Motivada pelo processo de licenciamento ambiental de uma área onde será instalado um complexo esportivo, a equipe de arqueologia da Espaço executou um estudo de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no município de Campina Grande do Sul, estado do Paraná.

O estudo representa o cumprimento da Lei nº 3.924/61 e segue os ritos previstos pela Instrução Normativa do IPHAN nº 01/2015. Desse modo, considerando a tipologia do empreendimento e seu potencial de impacto sobre contextos arqueológicos ainda desconhecidos, fez-se necessária a realização de estudos sistemáticos com prospecções de superfície e subsuperfície em toda a sua área.

Valdir Schwengber, arqueólogo coordenador da pesquisa, chama a atenção para a necessidade da realização de estudos dessa natureza, a fim de que haja o pleno cumprimento das Leis nº 3.924/61 (que trata da proteção dos sítios arqueológicos) e nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), bem como dos artigos 216 e 225 da Constituição Federal.
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Segundo o arqueólogo, até o presente momento, uma parcela muito pequena do vasto território nacional foi objeto de pesquisas arqueológicas. Nesse sentido, complementa o pesquisador, considerando o Princípio da Precaução — consagrado no Direito Ambiental e amplamente destacado em diferentes decisões judiciais que tratam do tema — é necessário que se realizem estudos preventivos de arqueologia em áreas ainda não pesquisadas, a fim de evitar que sítios arqueológicos desconhecidos sejam impactados por empreendimentos de diferentes naturezas.

No estudo em questão, que respeita o Princípio da Precaução citado anteriormente, foram realizadas prospecções de superfície (caminhamentos sistemáticos) e de subsuperfície (escavação de poços-teste), abrangendo toda a área de interesse do empreendimento. Como resultado, não foram identificados vestígios arqueológicos e, dessa forma, no que tange ao Patrimônio Arqueológico, não há óbices para a emissão
das licenças ambientais requeridas para o empreendimento.

Valdir destaca, por fim, a participação do IPHAN nos processos de licenciamento ambiental em diferentes esferas — federal, estadual e municipal — uma vez que essa participação é fundamental para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro, além de representar uma importante camada de segurança jurídica ao trâmite de licenciamento dos empreendimentos.
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